Jucesp isenta cobrança de microempreendedor individual

Medida beneficia aqueles que pretendem alterar registro para mudar de endereço ou expandir seus negócios

qua, 28/12/2011 - 20h00 | Do Portal do Governo

Os microempreendedores individuais (MEI), aqueles profissionais que trabalham por conta própria e se legalizam como pequenos empresários, estão isentos da cobrança de taxas e emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para fazer a alteração de seus registros.

Em prática desde o início de dezembro, a medida beneficia o empreendedor individual que pretende mudar de endereço ou expandir seus negócios. Ao protocolar o pedido na sede da Jucesp, na capital, o contribuinte não precisa mais arcar com os custos cobrados pelo Estado (R$ 24) e pelo Governo Federal (R$ 10).

De acordo com o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, a medida vai estimular a melhoria do ambiente de negócios. “Trata-se de um incentivo para facilitar a vida do microempreendedor individual que pretende mudar ou ampliar seu ramo de atuação”, afirma.

Desde que a Lei do Microempreendedor Individual passou a ter vigência, em 2009, os empreendedores que se enquadravam nesse porte empresarial passaram a ter isenção no processo de registro mercantil. Com a lei complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, os processos de alteração e baixa do MEI também passaram a ter trâmite especial e simplificado. Além disso, a partir de janeiro de 2012, o teto do faturamento anual do empreendedor individual passará dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Passo a passo

Como era feito o processo de alteração de microempreendedor individual na Jucesp:

* O interessado acessa o site da Jucesp (www.jucesp.sp.gov.br) e entra no sistema Cadastro Web por meio de login e senha. Qualquer cidadão pode criar seu login, informando dados pessoais e conta de e-mail;

* Dentro do sistema, o usuário clica em “Empresário” e “Alteração”, preenche o formulário com as informações sobre a mudança e clica em “gravar”; 

* No sistema de impressão, eram gerados dois boletos: o Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), no valor de R$ 24, e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), no valor de R$ 10; 

* Com os requerimentos e os boletos impressos, o cidadão deveria pagar as taxas em uma agência bancária e protocolar o seu pedido na Jucesp, com as cópias dos requerimentos preenchidos e os comprovantes de pagamento das taxas; 

* Após entrada na Junta Comercial, o processo é analisado. Se não houver exigência quanto à documentação, a alteração leva até quatro dias úteis para ser liberada.

Como é agora

* O interessado acessa o site da Jucesp, entra no Cadastro Web, clica em “Empresário” e “Alteração”, preenche o formulário e clica em “gravar”. Imprime os requerimentos e dá entrada no protocolo da Jucesp, sem precisar pagar nada. O processo é analisado. Se não houver nenhuma exigência quanto à documentação, a alteração demora até quatro dias úteis para ser liberada.

Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia