Diagnóstico precoce aumenta chances de desenvolvimento de pessoas com autismo

Documento divulgado nessa terça aponta diretrizes para atendimento e inclusão de pessoas autistas

ter, 02/04/2013 - 15h50 | Do Portal do Governo

As secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Saúde anunciaram nessa terça-feira, 2, o Protocolo do Estado de São Paulo de Diagnóstico, Tratamento e Encaminhamento de Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que aponta diretrizes para atendimento e inclusão de pessoas com autismo. A data foi escolhida por ser o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

– Siga o Governo do Estado de São Paulo no Twitter e no Facebook

Dentre outros tópicos, o protocolo – elaborado em parceria com técnicos da área de saúde mental da Secretaria da Saúde – alerta para a importância do diagnóstico precoce da doença, que é possível antes dos três anos de idade.

Recomenda-se aos pais cujos filhos despertem alguma suspeita do transtorno que levem a criança ao pediatra ou, se necessário, ao neuropediatra ou psiquiatra infantil. Quanto mais cedo o diagnóstico, maiores são as chances de favorecer o desenvolvimento já a partir da primeira infância, aponta o documento.

Normalmente, as principais características de uma criança com essa condição são dificuldades na interação social, comunicação tardia, palavras e movimentos repetitivos, que podem se manifestar em maior ou menor grau, dependendo do tipo de autismo.

Diagnóstico

O diagnóstico dos Transtornos do Espectro Autista é clínico e deve ser feito de acordo com os critérios da Organização Mundial da Saúde, pela anamnese, (entrevista realizada pelo profissional de saúde) com pais e cuidadores e mediante observação clínica dos comportamentos.

Entre os sinais estão a falta de sorrisos e expressões alegres nas crianças; falta de resposta da criança às tentativas de interação e falta de resposta quando a criança é chamada pelo nome, dentre outros.

De acordo com o protocolo, outras características que diagnosticam a pessoa com autismo são prejuízo qualitativo na interação social; prejuízos qualitativos na comunicação e padrões restritos e repetitivos de comportamento, além da dificuldade em sentir empatia em relação aos demais e crises de agitação.

Ainda segundo o documento, os portadores de TEA podem apresentar baixa acuidade e deficiência auditiva; privação psicossocial severa; deficiência intelectual; transtorno de linguagem e mutismo seletivo, dentre outros.

Do Portal do Governo do Estado