Detran.SP faz leilão online de mil motos na capital

Evento exclusivamente virtual terá 258 motocicletas que podem voltar a circular

seg, 23/11/2015 - 21h02 | Do Portal do Governo

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) vai realizar na quinta-feira (26) e na sexta (27) um leilão online de motocicletas apreendidas por infrações de trânsito na capital paulista. 1.006 motos poderão ser arrematadas.

Entre elas estão 258 com direito a documentação, que podem voltar a circular-, algumas delas de alto padrão. Os demais são destinados ao desmonte para revenda das autopeças ou reciclagem. O número, porém, está sujeito a alterações, pois o proprietário pode regularizar a situação de seu veículo e retirá-lo do pátio.

O leilão será apenas online, com fechamento às 10h do dia 26 e às 8h do dia 27. Mais informações, como fotografias dos lotes, podem ser obtidas no site do leiloeiro responsável.

Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate de um bem com direito a documentação, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo.

Já os veículos destinados a desmonte e reciclagem só podem ser comprados por empresas do setor que já tenham solicitado credenciamento ao Detran.SP. Essas empresas precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminaçãodos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.

Sobre os leilões
Os leilões são realizados conforme a legislação federal. Atualmente, o veículo apreendido por infração às leis de trânsito pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 90 dias, exceto os que têm pendência judicial. A partir de 2016, ele poderá ser levado a leilão em 60 dias. A alteração foi estipulada pela lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto.

Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo para a retirada do veículo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se o proprietário não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.

Do Portal do Governo do Estado